domingo, 23 de setembro de 2012

LIBERDADE EMBARAÇADA




Puxo essas linhas trazendo alguns exemplos  de nossas leis que resguardam uma das mais valiosas peças de nossa democracia – a liberdade de imprensa.
De acordo com a Constituição Federal: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. E também, que: “É verdade toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Mesmo sob intensa luz constitucional, os passos jornalísticos no Brasil ainda esbarram em situações turvadas por doutrinas autoritárias. Por exemplo, passado recente pôs-me a captar imagens de cenário surgido a partir do capotamento de uma viatura do Batalhão de Choque da Polícia militar de Goiás, no Parque Amazônia, que deixou ao chão dois policiais e um motociclista; este teve sua vida cessada no décimo sexto dia de luta hospitalar.
Eu? Não deu outra: tive embaraçados meus direitos constitucionais de levantar informações jornalísticas naquele espaço público, comum, que em minutos ficou parecendo ser parte do próprio quartel daquela força especial.
O tolher da liberdade de imprensa, partindo de agentes públicos de segurança, o que não é novidade, é um esbofeteio na própria Constituição. Todavia há situações em que essa imprensa – ora tolhida – é agilmente evocada por esses agentes para alcançar visibilidade a ações policiais autoconsideradas.
confortáveis.
É assim: por natureza de ofício, sempre existirão desagrados entre jornalistas e polícia. Porém, o que se deve levar em conta é que os dois têm limites funcionais impostos por lei. O primeiro deve entender e respeitar esses limites, mesmo porque não se produz conteúdo jornalístico digno de confiança se esse não tiver a lei como limite. A lei. Não o autoritarismo. Da mesma forma uma polícia só consegue estima junto à população quando essa de pronto a identifica como promotora exemplar dos princípios legais, morais e sócias.

Jornal O Popular
Autor: Diomício Gomes




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