quarta-feira, 18 de julho de 2012

Violência velada: a tipificação do assédio moral


O termo “assédio moral” dimensionou sua incidência nas relações de trabalho deixou de lado o mesmo assédio no âmbito da família, e de outras violências perversas de cotidiano. Entretanto, existem procedimentos de perversidade e de assédio em todas as situações e ambientes. Essas ocorrências de violências morais e veladas não são fenômenos novos. Elas surgiram juntas com as relações humanas e fazem parte da perversidade humana. Tão comum e entranhada em nossa sociedade a violência moral e velada, em conjunto com a agressão física explícita, adquirem crescentes projeções no mundo atual.
Todavia a agressão física explícita nem sempre está presente nas situações de violência moral e velada. Ao contrário, as agressões estão encobertas por vivências de humilhações, opressões, constrangimentos, rejeições, inversão de fatos e valores, provas falsas forjadas, manipulações da opinião pública, e ataques pessoais e na competência profissional do assediado.
Conceitualmente, consideramos assédio moral “toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo de forma freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos com propósito de ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa e, que provoca sua desestabilização emocional, moral, social e profissional”.
Não adianta ao assediado colocar distância física. Ele deve ser capaz de aprender a colocar distância emocional. E entender que ele não é culpado por ter se deixado capturar. Deve procurar ajuda com profissionais experientes quando perceber que entrou nesse tipo de jogo.
O importante é não viver isolado remoendo o sofrimento. Bola para frente e aprenda que nem sempre se joga com adversários que seguem as regras...

Autor: Ricardo Borges Lucas – psicólogo Clínico
Revista: Phocus + Ano 2 n°5 - 2012

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