Dos 40 inicialmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República restaram 37 réus, 25 condenados, 13 em regime fechado.
Em principio esse resultado oferece à sociedade uma resposta além da esperada em termos de rigor no trato de ilícitos ocorridos nos altos escalões da República. Se inovações houve por parte do Supremo Tribunal Federal, uma das mais importantes foi o entendimento de que quanto mais alto o coqueiro maior pode ser o tombo.
Não se trato de condenar o cargo, mas de levar em conta as agravantes decorrentes do poder demando. Desde a responsabilidade final sobre os atos até a disposição de impor critérios rígidos de conduta que, se ausentes, deixam prosperar a permissividade.
Prevaleceu no STF percepção contrária à regra até então vigente na cultura do privilégio e da aceitação do lema de que detentores de mandatos, de influentes cargos e posições políticas de prestígio não são pessoas comuns, devendo a elas ser conferido tratamento especial. Pela posição que ocupam ou mesmo pela “trajetória de luta”, quando pegas transitando à margem da lei, só seriam punidas mediante o impossível: a apresentação do recibo do crime.
Ao (quase) fim e ao cabo de quatro meses de julgamento do processo do mensalão o Supremo disse que não é bem assim. Ou pelo menos nesse caso não foi. Será daqui em diante? É uma pergunta a ser respondida mais adiante. Por enquanto o que se tem de certo é um aumento no grau de confiança no Judiciário.
Um passo e tanto nesse tempo de supremacia majestática do Executivo e de descrédito crescente no Legislativo. Impõe-se agora a seguinte questão: isso representa o início de um processo ou será apenas um momento fugaz, cujo efeito se dilui ao longo do tempo sem produzir nenhum avanço?
O Brasil já viveu outros episódios em que a euforia se confundiu com a esperança. Campanha das Diretas, fim do regime militar, Assembléia Nacional Constituinte, impeachment de Fernando Collor, CPI do Orçamento e tantos outros momentos.
Isoladamente, nenhum deles virou o País de cabeça para baixo (ou para cima), mas juntos um ativo que se expressa no casamento entre a opinião do público e a posição da Corte guardiã da legalidade.
Autora: Dora Kramer
Jornal: O POPULAR do dia 30/12/2012