terça-feira, 18 de março de 2014

VIGIAR E PUNIR

Com o advento do Estado Moderno, Michel Foucault (1926-1984) acreditava que surgira uma liberal democracia com seu quadro jurídico formalmente igualitário e o estabelecimento das instituições representativas, mas, ao lado desse poder codificado juridicamente sob a forma de soberania popular, surgia uma nova instância de poder extrajurídica: a disciplina. A forma jurídica geral, que garantia direitos igualitários a todos, tinha como substrato esses mecanismos cotidianos e físicos, esses sistemas de micropoder essencialmente não igualitários e dissimétricos constitutivos da disciplina. A sociedade moderna, para Foucault, se baseia na produção do indivíduo discipliná-lo.
De acordo com Foucault, as sociedades modernas são formadas por uma rede de instituições disciplinares: a escola, a fábrica, a caserna. O sujeito é constituído por práticas disciplinares. A sociedade como um todo é constituída sobre o modelo carceral, formado pelas suas instâncias de vigilância, controle. O objetivo dessas práticas era a produção de corpos dóceis, a produção social da docilidade por meio das tecnologias do poder. As relações sociais modernas têm na base uma relação de força que é constituída historicamente, a ordem civil é apenas aparente, uma trégua que se instala, as lutas e conflitos sociais são resquícios dessa guerra.

Revista de Filosofia

Pg.21

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